A defesa do general Paulo Sérgio Nogueira afirmou nesta terça-feira (25) que o militar teve a responsabilidade de evitar uma “doideira” e uma “ruptura”. Ele negou que o ex-comandante do Exército tenha integrado a organização criminosa que teria atuado em prol de um plano de golpe de Estado.
A defesa citou a delação de Mauro Cid, referenciada diversas vezes na denúncia. O tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro afirmou, em delação, que Paulo Sérgio teria se posicionado contrário a um golpe e sentia medo de que “radicais” assessorassem e levassem Bolsonaro a assinar uma “doideira”.
“Como ele integrava uma organização criminosa se ele assessorava o presidente a não fazer nada, se ele era totalmente contra golpe de Estado, se ele temia que uma doideira fosse assinada, se ele não integrava o gabinete de gestão de crise?”, questionou o advogado Andrew Fernandes no julgamento.
Cid delatou ainda que Paulo Sérgio estava alinhado com o general Freire Gomes, ex-comandante do Exército, que foi contra a execução de um golpe. “A delação do coronel Mauro Cid vale ou não vale? […] O general Paulo Sérgio tinha a responsabilidade de evitar uma ruptura, de manter a unidade das Forças Armadas”, argumentou o advogado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta manhã a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados pela participação no plano de teor golpista. Os ministros analisam se aceitam ou não a denúncia oferecida.
Paulo Sérgio foi comandante do Exército e ministro da Defesa durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Ele é indicado pela PGR como integrante do “núcleo crucial” na suposta organização do golpe de Estado e foi acusado de apoiar ataques ao sistema eleitoral, incentivar a tentativa de golpe e apresentar uma versão do decreto golpista para buscar respaldo dos comandantes das Forças Armadas.
Os denunciados pela PGR são indiciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: CNN