A Polícia Federal indiciou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras nove pessoas por suposta manipulação de resultado em partida válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023. A investigação aponta que o jogador teria forçado uma falta durante o jogo contra o Santos, com o objetivo de receber um cartão amarelo e beneficiar apostas realizadas por parentes.
Segundo a PF, há indícios de que os envolvidos tenham atuado de forma coordenada para lucrar com apostas esportivas que previam a punição ao atleta. O caso agora será encaminhado ao Ministério Público, que poderá apresentar denúncia à Justiça caso entenda que há elementos suficientes para dar prosseguimento ao processo criminal.
Arquivamento no STJD
Paralelamente à investigação criminal, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) também analisou o episódio e, em setembro de 2024, decidiu pelo arquivamento do caso. O parecer da procuradoria baseou-se em três argumentos principais: o lance foi interpretado como normal, o valor obtido nas apostas foi considerado pequeno, e a prática de forçar cartões é comum no futebol brasileiro.
De acordo com o relatório obtido pelo RJ2, os valores apostados variaram entre R$ 1,5 mil e R$ 3,05 mil, com lucros que chegaram a até R$ 6,1 mil. As apostas foram direcionadas especificamente para que Bruno Henrique recebesse um cartão amarelo.
O procurador responsável destacou ainda que o cartão foi recebido nos acréscimos do segundo tempo e que a suspensão automática decorrente da punição impediu o jogador de atuar contra o Fortaleza, em um jogo considerado de menor importância. Na sequência, Bruno Henrique esteve disponível para enfrentar o Palmeiras, concorrente direto na briga pelo título.
Defesa do jogador
A defesa do atacante alegou que a informação sobre Bruno Henrique estar “pendurado” – ou seja, com risco de suspensão por acúmulo de cartões – era pública, e que é comum nesse cenário que jogadores provoquem advertências para cumprirem suspensão em partidas estratégicas. Segundo os advogados, isso explicaria o aumento no volume de apostas no evento específico.
Os representantes do jogador também afirmaram que não há qualquer indício de dolo por parte do atleta e defenderam a legalidade de sua conduta, respaldados pelo arquivamento do caso no STJD.
Fonte: Redação